Cidadania italiana
descomplicada

Nossos serviços são prestados em parceria com advogados, tradutores e cartórios, no Brasil como na Itália.

Essas parcerias garantem ao cliente melhor relação custo-benefício e eficiência.

nossos serviços

Consultoria jurídica para fins de reconhecimento de cidadania italiana
Via Administrativa e Via Judicial (Linha Materna e Linha Paterna).

RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA

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Via Judicial - Contra fila consular

O Reconhecimento da Cidadania Italiana é obtido com a sentença judicial proferida pelo Tribunal de competência em território italiano, no caso em que o Requerente não consegue o agendamento do serviço Consular. O cadastro na fila de espera dos Consulados em geral está funcionando, mas não existe estimativa de atendimento para a entrega dos documentos. Em algumas situações o interessado necessita aguardar cerca de 10 anos para iniciar a prática, inviabilizando o reconhecimento do seu direito. A via judicial atualmente é o modo mais seguro e eficiente para garantir o seu acesso ao Passaporte Italiano. Ademais, não há a necessidade de comparecimento presencial da parte interessada na Itália ou mesmo fixar residência nesse país. A exigência é tão somente que proceda o agendamento para a entrega da documentação no Consulado Italiano de competência no Brasil. O prazo médio para o trânsito em julgado da sentença é de 18 meses.

Após o reconhecimento, o requerente terá seu registro de nascimento transcrito junto ao Órgão Administrativo local na Itália.

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Via Administrativa

O Reconhecimento da Cidadania Italiana é obtido por meio de processo administrativo junto à um Comune italiano após a análise preliminar de documentos feita pelo Oficial de Stato Civile do respectivo Comune. Há a necessidade da parte interessada comparecer e fixar residência na Itália. O prazo para a conclusão do processo, na via administrativa, varia de acordo com cada Comune, podendo durar até 180 dias na forma da lei (Circular K28).

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Via Judicial - Via Materna

A Lei nº 555 de 1912 não autoriza que as mulheres italianas transmitam a cidadania aos seus descendentes nascidos no exterior, por este motivo os filhos dessas mulheres não conseguem obter o reconhecimento da cidadania “juris sanguinis” através da via administrativa direto na Itália ou via Consular. Nesse caso, a única forma de obter o reconhecimento dessa cidadania é através de processo judicial perante a Corte Italiana . 

Com a entrada em vigor da Constituição Italiana de 1948, que reconhece a igualdade de direitos sem distinção de gênero, os filhos das mulheres nascidos no exterior após 01.01.1948 de mãe italiana ou descendente, podem requerer o reconhecimento via administrativa ou consular. 

No entanto, os filhos nascidos antes dessa data 01.01.1948 e seus descendentes deverão pedir o reconhecimento através da Via Judicial, que é a chamada Linha Materna.

Não há a necessidade de comparecimento presencial da parte interessada na Itália ou mesmo fixar residência nesse país. 

Após o reconhecimento, o requerente terá seu registro de nascimento transcrito junto ao Órgão Administrativo local na Itália.

Busca de Certidões

Fornecemos ao cliente a certidão italiana, de nascimento ou batismo, para a montagem da pasta com a finalidade de reconhecimento da cidadania.

Para prestarmos esse serviço é necessário que o cliente informe os seguintes dados: Nome do membro familiar italiano, data ou ano de nascimento, local (Comune, Província ou Igreja) e o nome dos genitores (se possível).

Análise das Certidões

Serviço essencial para que o cliente possa iniciar a prática de Reconhecimento de Cidadania Italiana, pois é o momento em que apontamos os erros existentes no elenco dos documentos para que sejam feitas as retificações administrativas ou judiciais, evitando assim a rejeição da prática administrativa ou judicial por incongruência.

Envie as certidões de Nascimento, Casamento e Óbito por e-mail em formato PDF solicitando a análise preliminar.

Traduções Juramentadas e Legalizações

Se você já reuniu as certidões e precisa de tradução juramentada e apostilamento das suas certidões, nós também providenciamos esse serviço.

Retificação Administrativa e Judicial

Os erros identificados na análise preliminar poderão ser corrigidos por pedido administrativo ou judicial. Nós preparamos tudo para você protocolar o seu pedido, seja administrativo ou judicial. E ainda, nos casos em que faltam certidões para completar a sua árvore genealógica é possível proceder o pedido de restauração ou solicitar o registro tardio por intermédio de ação judicial.

ADVOGADA / DIREITO INTERNACIONAL

Silviangela Venturin

Graduada em Direito. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/ES 13687 e de Portugal OA/63176L. Desempenha a função advocatícia desde 2000. Consultoria jurídica e para fins de Reconhecimento de Cidadania Italiana.

Fluente em português e italiano.
Residente na Itália desde 2012.

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Consultoria jurídica para fazer sua locação na Itália para fins de Reconhecimento de cidadania pela via administrativa.