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Consultoria jurídica para fins de reconhecimento de cidadania italiana
Via Administrativa e Via Judicial (Linha Materna e Linha Paterna).
RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA
Via Judicial - Contra fila consular
O Reconhecimento da Cidadania Italiana é obtido com a sentença judicial proferida pelo Tribunal de competência em território italiano, no caso em que o Requerente não consegue o agendamento do serviço Consular. O cadastro na fila de espera dos Consulados em geral está funcionando, mas não existe estimativa de atendimento para a entrega dos documentos. Em algumas situações o interessado necessita aguardar cerca de 10 anos para iniciar a prática, inviabilizando o reconhecimento do seu direito. A via judicial atualmente é o modo mais seguro e eficiente para garantir o seu acesso ao Passaporte Italiano. Ademais, não há a necessidade de comparecimento presencial da parte interessada na Itália ou mesmo fixar residência nesse país. A exigência é tão somente que proceda o agendamento para a entrega da documentação no Consulado Italiano de competência no Brasil. O prazo médio para o trânsito em julgado da sentença é de 18 meses.
Após o reconhecimento, o requerente terá seu registro de nascimento transcrito junto ao Órgão Administrativo local na Itália.
Via Administrativa
O Reconhecimento da Cidadania Italiana é obtido por meio de processo administrativo junto à um Comune italiano após a análise preliminar de documentos feita pelo Oficial de Stato Civile do respectivo Comune. Há a necessidade da parte interessada comparecer e fixar residência na Itália. O prazo para a conclusão do processo, na via administrativa, varia de acordo com cada Comune, podendo durar até 180 dias na forma da lei (Circular K28).
Via Judicial - Via Materna
A Lei nº 555 de 1912 não autoriza que as mulheres italianas transmitam a cidadania aos seus descendentes nascidos no exterior, por este motivo os filhos dessas mulheres não conseguem obter o reconhecimento da cidadania “juris sanguinis” através da via administrativa direto na Itália ou via Consular. Nesse caso, a única forma de obter o reconhecimento dessa cidadania é através de processo judicial perante a Corte Italiana .
Com a entrada em vigor da Constituição Italiana de 1948, que reconhece a igualdade de direitos sem distinção de gênero, os filhos das mulheres nascidos no exterior após 01.01.1948 de mãe italiana ou descendente, podem requerer o reconhecimento via administrativa ou consular.
No entanto, os filhos nascidos antes dessa data 01.01.1948 e seus descendentes deverão pedir o reconhecimento através da Via Judicial, que é a chamada Linha Materna.
Não há a necessidade de comparecimento presencial da parte interessada na Itália ou mesmo fixar residência nesse país.
Após o reconhecimento, o requerente terá seu registro de nascimento transcrito junto ao Órgão Administrativo local na Itália.